Silvia Tada
Em novembro deste ano, os portadores da síndrome da Talidomida – substância que, usada durante a gestação, ocasionava má formação dos bebês – começam a receber indenizações por danos morais. O pagamento será feito pelo Governo federal. Em Mato Grosso do Sul há pelo menos cinco casos de pessoas aptas ao recebimento da compensação financeira por problemas causados pelo consumo da talidomida, na década de 1960, contra enjoo. Com o uso do medicamento, os fetos tinham o desenvolvimento comprometido e as crianças nasciam com focomelia, caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros, inferiores ou superiores, junto ao tronco.
Atualmente, as vítimas têm idades entre 40 e 50 anos e convivem com a discriminação e dificuldades. Uma delas é a psicóloga Vanete Almeida Vaz, de 41 anos, que luta pelos direitos dos portadores da síndrome. “O medicamento foi criado na Alemanha, como sedativo, a partir de 1954. Em 1957, ficou constatado que a talidomida conseguia amenizar os enjoos das grávidas e passou a ser receitado pelos médicos. No entanto, as crianças nasciam com a focomelia e o uso foi, então, suspenso”, explicou.
Somente pela Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida (ABPST), são cerca de 800 associados, com diferentes tipos de deficiência. Segundo a entidade, o remédio é usado até hoje em pacientes com Aids e hanseníase, mas com todo acompanhamento médico e o alerta dos efeitos colaterais.
Duas leis garantem os direitos dos deficientes vítimas da talidomida – a Lei 7.070, de 1982, que prevê a indenização por danos físicos, e a 12.190, de janeiro de 2010, de danos morais. Têm direito a receber a indenização quem passou por perícia médica do INSS e, em geral, já está recebendo pensão mensal, que chega a um salário mínimo por ponto (membro) afetado.
O processo, segundo Vanete Vaz, é demorado e burocrático. “No meu caso, durou dez anos. Os peritos não estão preparados e, além disso, exigem muita documentação, como exames originais. Imagine conseguir documentos da década de 60. É difícil”, destacou a psicóloga.
“Sei que no Estado há mais pessoas que têm direito a receber, mas muitos não foram atrás de seus direitos. Recomendo que procurem o INSS para dar entrada nos pedidos das indenizações”, disse.
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