A segurança nas eleições será garantida por 20 mil homens das forças estaduais e federais. Em Dourados, cidade que foi abalada pela prisão do prefeito, vereadores, secretários municipais e empresários, no dia 1º deste mês, haverá reforço dos homens do Exército Brasileiro, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Já a Polícia Federal estará no comando do policiamento, com operações especiais em aldeias indígenas de 15 municípios e em dez cidades que fazem fronteira com Paraguai.
Os eleitores detidos por suspeita de compra de voto, boca de urna, venda de bebida alcoólica serão levados para o “cadeião”, que neste ano funcionará no ginásio de esportes do Sesc Jardim dos Estados (Rua 25 de Dezembro, 234), das 6h às 18h. No entanto, o “quartel-general” do policiamento será na sede da superintendência da Polícia Federal na Capital, denominado Centro de Triagem.
Estarão envolvidos nas operações (plantão no sábado e fiscalização no domingo) policiais Civis, Militares, Federais, Bombeiros e Polícia Rodoviária Federal. A PM divulgou o efetivo envolvido – são 2,1 mil homens no interior do Estado e 1,5 mil para a Capital.
Policiais federais estarão em aldeias de Amambai, Aquidauana, Coronel Sapucaia, Miranda, Douradina, Dourados, Porto Murtinho, Aral Moreira, Caarapó, Sidrolândia, Eldorado, Japorã, Nioaque, Anastácio e Dois Irmãos do Buriti. Haverá reforço policial nas cidades fronteiriças: Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã e Mundo Novo.
Prisões
Até a zero hora da próxima terça-feira (5), 48 horas depois do encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser que seja pego em flagrante ou por cometer crime inafiançável. A determinação está valendo desde terça-feira, em todo o território nacional. Já a prisão de candidatos, fiscais de partido e membros de mesa está proibida desde o último dia 18, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas pessoas podem ser detidas ou presas exclusivamente em caso de flagrante.
A partir das 3h da manhã até as 19h de domingo, bares, restaurantes, supermercados, conveniências e congêneres serão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas. Quem descumprir a determinação pode ser condenado à prisão de três meses a um ano e ainda pagar multa, de acordo com a Artigo 347, da Lei Eleitoral.
Cidades
RETA FINAL
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