No domingo, o eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, certificado reservista ou passaporte). A não exigência deste documento associado ao título de eleitor foi definida em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem. O cidadão deve ficar atento, porém, porque comparecer apenas com o título não garantirá a participação no pleito.
Por oito votos a dois, os ministros decidiram que apenas um documento com foto era suficiente para garantir a identificação do eleitor. A ação era movida pelo PT e o argumento é de que muitos eleitores poderiam ser excluídos do processo por não localizarem seus títulos.
O argumento foi aceito pela relatora, ministra Ellen Gracie, e seguido por Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Celso de Mello. Foram vozes contrárias os ministros Gilmar Mendes, que anteontem havia pedido vista, e Cezar Peluso.
Fila
Ontem, antes da decisão do STF, o movimento na Central de Atendimento ao Eleitor foi grande. Centenas de pessoas foram atendidas para conseguir a segunda via do título, no último dia permitido pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições anteriores, o documento eleitoral não era obrigatório e apenas com o documento oficial era possível ir às urnas. No domingo, novamente, os eleitores poderão ir até as seções somente com documento oficial, caso não tenham localizado título e saibam em qual seção votar.
Os eleitores votarão em seis candidatos, na seguinte ordem: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República. Será permitido utilizar uma “cola” com o número dos candidatos escolhidos.
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