EVELIN ARAUJO
O desembargador Rêmulo Letteriello, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) assinou portaria disciplinando o horário em que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas hoje nas eleições.
Conforme a portaria, ficou estabelecido que hoje não podem ser vendidas bebidas no horário das 3h às 19h em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral que diz:
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Vale lembrar que não há uma legislação federal que obrigue os estados a aplicarem a lei seca durante o pleito. Essa decisão cabe a cada estado da federação e no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná a venda de bebidas alcoólicas neste domingo ocorre normalmente.