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Votação para presidente já terminou em 13 países

Votação para presidente já terminou em 13 países

Redação

03/10/2010 - 08h40
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DA REDAÇÃO

Em 13 países o processo eleitoral brasileiro para a escolha do presidente da República já foi encerrado. São eles: Austrália, China, Cingapura, Coréia do Sul, Filipinas, Hong Kong, Indonésia, Japão, Malásia, Nova Zelândia, Tailândia, Taiwan, Timor Leste.  A votação terminará por volta das 10h de hoje (3) nos Emirados Árabes, Índia, Rússia e Turquia.

Na Nova Zelândia, a votação foi iniciada às 16h (horário de Brasília), já na Austrália, Japão e China, os brasileiros começaram a escolher seus candidatos às 18h. Em seguida, às 12h deste domingo (3), começarão a votar os últimos eleitores no exterior: os que moram em San Francisco (EUA).

De acordo com os dados do TSE, mais de 200 mil eleitores brasileiros residentes no exterior devem votar para escolher o novo presidente da República. Há eleitores brasileiros domiciliados nos cinco continentes, mas os três maiores eleitorados dos 154 municípios no exterior são Nova York (EUA) com 21.076; Lisboa (Portugal) com 12.360; e Boston (EUA) com 12.330 eleitores. Os Estados Unidos da América é o país com maior número de eleitores no exterior. São mais de 66 mil eleitores residentes em dez cidades daquele país.

Divulgação

A divulgação dos resultados para a presidente da República ocorrerá apenas depois das 18h, quando terminará o processo eleitoral nos estados com uma hora a menos em relação à Brasília, que são: Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

Procedimentos de votação

As missões diplomáticas ou as repartições consulares são responsáveis por informar aos eleitores hora e local de votação. As seções são organizadas para funcionar nas sedes das embaixadas, nas próprias repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.

O eleitor regularmente inscrito no exterior que não puder comparecer à sua seção eleitoral no dia do pleito deverá, também, justificar sua ausência, como determina a resolução 23.207. Se não votar e deixar de justificar sua ausência, além das demais penalidades previstas para quem não vota no território nacional, o eleitor residente fora do país ficará sujeito, ainda, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.

Fonte: TSE



 

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