Cidades

DUPLO ASSASSINATO

Nova decisão deixa Caso Motel na gaveta

Nova decisão deixa Caso Motel na gaveta

Redação

06/10/2010 - 03h30
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O Tribunal de Justiça, por intermédio da 2ª Turma Criminal, rejeitou mais uma tentativa do Ministério Público Estadual (MPE) de manter vivo o Caso Motel. Na última segunda-feira, os desembargadores do colegiado, por unanimidade, negaram provimento aos embargos de declaração interpostos pelo MPE, na ação relativa ao assassinato do casal Murilo Boarin Alcalde e Eliane Ortiz, cujos corpos foram encontrados em um motel de Campo Grande.
O crime aconteceu em 21 de junho de 2005 e até hoje ninguém foi responsabilizado, já que a Vara do Tribunal do Júri não teria encontrado elementos de prova suficentes para mandar os quatro suspeitos do duplo homicídio a julgamento.
Com a nova decisão, os policiais militares Adriano de Araújo Melo e Getúlio Morelli, além de Írio Vilmar Rodrigues e Ronaldo Vilas Boas Ferreira, acusados de envolvimento no caso permanecem livres do júri. A principal justificativa é a falta de provas.
Em agosto último, em julgamento realizado no dia 30, a 2ª Turma Criminal rejeitou uma apelação do Ministério Público Estadual e manteve a sentença da primeira instância, do então juiz Júlio Roberto Siqueira Cardoso (hoje desembargador), que no dia 1º de setembro de 2008 absolveu os quatro acusados do assassinato.
O MPE ingressou, então, com embargos de declaração, com o objetivo de obter a reforma do acórdão, providência que foi negada na segunda-feira. O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, destacou que não houve nos autos omissão, que é a ausência de manifestação do órgão jurisdicional a respeito de pontos relevantes da demanda ou de questões expressamente suscitadas.
Para o dsembargador, é certo que a manutenção da impronúncia (não-julgamento pelo júri) não violou os dispositivos normativos mencionados no pedido dos embargos, mas demonstrou que a Corte entendeu pela aplicação de outras disposições mais coerentes com o caso.
“O voto condutor expressou que o fundamento da decisão de impronúncia consiste na fragilidade probatória, que não permite ao julgador aferir uma possível participação do acusado na prática delitiva”. Com isso, não existindo na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a ser aclaradas, o relator entendeu que os embargos deveriam ser rejeitados, mantendo-se a decisão de agosto.

Caso polêmico
O estudante Murilo Alcalde e a garota de programa Eliane Ortiz foram encontrados mortos em apartamento do Motel Chega Mais, depois de terem sido vistos, pela última vez, em uma boate onde a garota trabalhava. Para o episódio foram apresentadas versões oficiais e extraoficiais: assassinato (de Eliane) seguido de suicídio (de Murilo), tortura policial, crime passional e dívida com traficantes. Na denúncia do MPE a motivação do duplo assassinato teria sido o tráfico de drogas. A sua repercussão tornou-se maior em razão de  uma série de “falhas” ocorridas durante a investigação, como falta de preservação do local do crime, sumiço de provas, laudos imprecisos, depoimentos contraditórios e o suposto envolvimento de policiais militares.

Engavetado
Frustrada a nova a tentativa do MPE, continua prevalecendo frase inserida na sentença de impronúncia dada por Júlio Siqueira diante da insuficiência de provas contra os acusados: “Espero, sincera e pessoalmente, que as autoridades encarregadas da verdadeira função da investigação policial não se acomodem com esta decisão e a tenham como marco primeiro e inicial de uma nova linha de conduta que, sem exageros – longe dos holofotes – e reconhecendo cada parte o trabalho da outra, possam, os homens de bem que compõem uma sociedade justa e fraterna, conseguir desvendar este duplo homicídio que serve como – rôta bandeira – do insucesso quanto a busca da verdadeira justiça”.

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