Cidades

LEGISLAÇÃO

Queixa formal não é necessária para ação com base na Lei Maria da Penha, diz STJ

Queixa formal não é necessária para ação com base na Lei Maria da Penha, diz STJ

Redação

14/10/2010 - 10h38
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Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 21 de setembro diz que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Não há necessidade, portanto, de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha.

Em fevereiro deste ano, o STJ decidiu que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. Com a nova decisão, esta representação não precisa de formalidades --a simples queixa na delegacia é suficiente.

A decisão do órgão aconteceu por conta do julgamento de um recurso de um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O homem pediu habeas corpus ao TJ do Distrito Federal e apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fez representação formal contra ele. Com a nova decisão, fica claro que esta representação formal não é necessária.

Em setembro de 2009 houve decisão semelhante em uma ação com base na Lei Maria da Penha. Na época a Justiça já considerou a queixa à polícia suficiente para o seguimento do processo.

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