Cidades

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Advogado considera que moedas devem ficam com quem as achou

Advogado considera que moedas devem ficam com quem as achou

Redação

15/10/2010 - 00h00
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O Código Civil Brasileiro, de 2002, tem uma seção específica que trata “Do Achado do Tesouro” e garante a posse dos bens a quem o encontrá-lo, caso não haja dono comprovado. Na análise do advogado Régis Santiago de Carvalho, presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Público da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, o caso do operador de empilhadeira César Siqueira Assis se enquadra na legislação.
“O artigo 1.264 a 1.266 trata de achados como este. Se há dono conhecido, o material deve ser entregue a ele. Se não há, pertence a quem o encontrou ou, no caso de ser um terreno alugado, metade vai para o locatário e metade para o proprietário”, detalhou o advogado.
Na opinião de Régis Carvalho, o Iphan pode requisitar o material para estudo, mas as moedas pertencem ao morador de Campo Grande. Questionado sobre o fato de as moedas serem consideradas bens “de natureza arqueológica ou pré-histórica”, o advogado destaca: “No antigo Código Civil Brasileiro, de 1916, o artigo 607 era específico e tratava do depósito de moedas ou coisas preciosas. Este artigo foi suprimido na reforma da lei, mas o conteúdo é praticamente o mesmo, com a omissão da palavra moeda”. (ST)

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