O Código Civil Brasileiro, de 2002, tem uma seção específica que trata “Do Achado do Tesouro” e garante a posse dos bens a quem o encontrá-lo, caso não haja dono comprovado. Na análise do advogado Régis Santiago de Carvalho, presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Público da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, o caso do operador de empilhadeira César Siqueira Assis se enquadra na legislação.
“O artigo 1.264 a 1.266 trata de achados como este. Se há dono conhecido, o material deve ser entregue a ele. Se não há, pertence a quem o encontrou ou, no caso de ser um terreno alugado, metade vai para o locatário e metade para o proprietário”, detalhou o advogado.
Na opinião de Régis Carvalho, o Iphan pode requisitar o material para estudo, mas as moedas pertencem ao morador de Campo Grande. Questionado sobre o fato de as moedas serem consideradas bens “de natureza arqueológica ou pré-histórica”, o advogado destaca: “No antigo Código Civil Brasileiro, de 1916, o artigo 607 era específico e tratava do depósito de moedas ou coisas preciosas. Este artigo foi suprimido na reforma da lei, mas o conteúdo é praticamente o mesmo, com a omissão da palavra moeda”. (ST)
Cidades
Cidades
Advogado considera que moedas devem ficam com quem as achou
Advogado considera que moedas devem ficam com quem as achou
Nova Mobilidade
Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande
Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível
05/11/2026 17h46
Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande
Educação
Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS
Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026
05/11/2026 17h19
Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES