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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir uma brecha e impedir que motoristas flagrados com elevado teor alcoólico no sangue sofram as principais penalidades impostas pela Lei Seca, em vigor desde 2008. Se a interpretação for estendida a outros casos, basta a recusa do teste de bafômetro ou exame de sangue para livrar-se da detenção. Este ano, em Campo Grande, de acordo com estimativas da Polícia de Trânsito, cerca de 100 motoristas pegos com sinais de embriaguez recusaram-se a soprar o equipamento.
A 6ª Turma do STJ determinou que fosse arquivado o processo de uma ação penal aberta contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer exames após ser pego por policiais ao dirigir na contramão e com sinais de embriaguez. Com a recusa, os policiais elaboraram um termo de constatação de embriaguez e encaminharam o motorista à delegacia. O arquivamento ocorreu em junho, mas só foi divulgado na última segunda-feira (11).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com detenção de três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Como, pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, com a exigência de laudos técnicos — como resultado do teste de bafômetro ou exame de sangue —, gerou-se um impasse, que estava sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Consequências
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego no Estado (Abramet/MS), Marcos Chaves, a decisão é “uma forma de transformar a lei em uma medida inócua”. Segundo ele, o fato de o motorista poder escolher entre fazer ou não o teste do bafômetro limita os efeitos da determinação, já que o teste é o exame mais prático a ser feito nas ruas.
Apesar de acreditar que a implantação da Lei Seca mudou o hábito de muitas pessoas, Chaves criticou a falta de empenho na aplicação dela. “Se a fiscalização fosse levada a sério, o resultado seria muito melhor”, disse.
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Decisão do STJ pode impedir prisões por conta da Lei Seca
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