Cidades

DECISÃO

STJ nega habeas corpus a donos do Frigorifico Margen

STJ nega habeas corpus a donos do Frigorifico Margen

Redação

22/10/2010 - 17h03
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Denunciados por fraudes no Frigorífico Margen, de Mato Grosso do Sul, tiveram pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados de formação de quadrilha, apropriação previdenciária, falsidade ideológica e corrupção ativa. A Turma seguiu integralmente o entendimento do ministro Jorge Mussi, relator da matéria.

No habeas corpus, a defesa dos acusados alegou que haveria ofensa ao princípio do juiz natural, já que o pedido original de habeas corpus teria sido distribuído equivocadamente para uma desembargadora do TRF3. Afirmou, ainda, que as provas teriam sido obtidas ilegalmente, pois havia um processo administrativo contra o frigorífico ainda não concluído quando a polícia pediu a quebra de sigilo bancário. Também afirmou que as escutas telefônicas usadas na investigação seriam ilegais e, por isso, imprestáveis para embasar a denúncia.

Por fim, afirmou que não haveria justa causa para a ação penal, já que a suposta ação ilegal não seria tipificada como crime, uma vez que a contribuição supostamente sonegada teria sido declarada inconstitucional em processo transitado em julgado (quando não cabem mais recursos).

No seu voto, o ministro Jorge Mussi observou, inicialmente, que a Súmula n. 706 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera relativa a nulidade da inobservância penal da prevenção para a distribuição de processos. Disse, ainda, que a desembargadora do tribunal federal não foi informada do erro no momento adequado do processo, não havendo como admitir a irregularidade posteriormente, porquanto a defesa não demonstrou que houve prejuízo para os acusados. Além disso, o habeas corpus erroneamente distribuído foi arquivado sem julgamento do mérito por conta de pedido de desistência da própria defesa.

Quanto à falta de justificativa para a ação penal, o ministro observou que, apesar de a ação ter sido iniciada por denúncia anônima ao Ministério Público Federal, que pediu instaurações de inquérito a autoridades policiais, estas apuraram nos órgãos competentes as informações sobre os procedimentos administrativos originados de diligências fiscais realizadas na empresa.

O inquérito constatou evidências de que o frigorífico e a empresa Magna Administração e Participações Ltda., dos mesmos proprietários do frigorífico, estariam sendo usados para lavagem de dinheiro. A Receita Federal afirmou que os acusados já responderiam a processo administrativo por sonegação de IRPJ, Cofins e PIS, no valor de R$ 60 milhões. Já o INSS informou haver débitos de R$ 95 milhões.

O ministro Mussi considerou que essas informações seriam suficientes para o início do processo e atribuição dos crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária.

O ministro considerou, ainda, que, apesar de as investigações inicialmente serem sobre crimes tributários e contra a previdência, já haveria evidência dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o que justificaria a interceptação. Isso afastaria também as demais alegações de ilegalidade para as outras provas do processo.
 

Fonte: STJ

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