Cidades

REGIME DISCIPLINAR

STF rejeita e arquiva pedido de Beira-Mar

STF rejeita e arquiva pedido de Beira-Mar

Redação

25/10/2010 - 10h20
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"Invíável" por pretender neutralizar quaisquer decisões futuras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) impostas ao réu. Esse foi a decisão, no último dia 19, do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo não-conhecimento do Habeas Corpus em favor de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. A defesa apelou àquela Corte contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou prejudicado HC em favor do traficante.

Na solicitação ao STJ, a defesa de Fernandinho Beira-Mar alegava inconstitucionalidade incidental do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a que foi submetido. Entretanto, o relator do processo no STJ entendeu que a questão estava superada, uma vez que já se havia esgotado o período em que Beira-Mar esteve submetido ao RDD.

A defesa recorreu então ao STF e, no julgamento, os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello, segundo o qual não caberia ao STF examinar uma questão que sequer foi analisada pelo relator de HC com o mesmo pedido deduzido no STJ, que o julgou prejudicado.

Decisões futuras

Ao se pronunciar pelo não-conhecimento do HC, o ministro Celso de Mello disse que Beira-Mar buscava, com o HC, uma solução normativa para o RDD. Pretendia que fosse determinado que “quaisquer decisões que, no futuro, eventualmente venham a impor o RDD em desfavor do paciente sejam neutralizadas, desde logo”. E isso, segundo o ministro relator, “é inviável”.

O ministro leu ementa do parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República. Nele, o procurador lembrou ser Fernandinho Beira-Mar líder do “Comando Vermelho” e se manifestou pela denegação do pedido. O  procurador contestou a alegada inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, afirmando que ele é “compatível com as ações criminosas do réu”.

Fonte: STF

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