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Peão que matou militar arrastado volta a ter prisão preventiva decretada

Peão que matou militar arrastado volta a ter prisão preventiva decretada

Redação

03/11/2010 - 19h28
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O juiz titular da 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, decretou a prisão preventiva do peão Fagner Gonçalves, condenado pelo Júri Popular, em fevereiro de 2010, a 17 anos de reclusão em regime fechado porque no dia 7 de junho de 2008, por volta da 1 hora, no bairro Lageado, atropelou e arrastou o soldadoLeonardo Sales da Silva, por aproximadamente 15 Km, causando-lhe a morte.

Como o sentenciado estava amparado por Habeas Corpus do TJMS que lhe concedeu a liberdade provisória, ele continuou com o mesmo direito até que surja fato novo ou trânsito em julgado da sentença.

Conforme a decisão do juiz, de 22 de outubro de 2010, o réu, ainda em liberdade provisória, recorreu da condenação, entretanto seu advogado ficou com o processo mais de quatro meses e não apresentou as razões recursais. Diante disso, o Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos à 2ª Vara do Tribunal do Júri para intimação pessoal do réu a fim de constituir outro advogado. O juiz ressaltou que o processo só foi devolvido após mandando de busca e apreensão.

O oficial de justiça não encontrou Fagner e em certidão descreve que a cunhada do réu afirmou que ele está trabalhando numa fazenda e dificilmente está em Campo Grande e não soube informar onde localizá-lo. Por este motivo não foi intimado.

O magistrado recorda que o réu, ao conseguir a liberdade provisória no Tribunal de Justiça,  comprometeu-se a comparecer em todos os atos do processo, comunicar sua ausência, mudança de trabalho ou viagem para outra cidade por um período superior a oito dias, devendo estar à disposição da justiça toda vez que se fizer necessário.

Conforme analisou o juiz, o réu mudou-se sem deixar endereço ou avisar, “estando desaparecido há tempos, sem nenhuma satisfação à Justiça, mormente depois de ser condenado, obstruindo o regular andamento do processo e a efetiva aplicação da lei penal, porquanto não tem como intimá-lo”.

O juiz também destacou que “a prisão preventiva foi decretada, à época do crime, justamente porque havia foragido do distrito da culpa, sendo preso em Terenos, conforme se vê da sentença e documentos constantes destes autos, prenunciando sua intenção de eximir-se da aplicação da lei penal, agora, ciente da condenação, repete o mesmo ato”, pontuou.

Assim, com base no art. 312 do CPP, o juiz Aluízio Pereira dos Santos decretou novamente a prisão preventiva de Fagner Gonçalves

Fonte: TJ-MS

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