Cidades

OPERAÇÃO FINADOS

Ação da PMA coíbe pesca predatória

Ação da PMA coíbe pesca predatória

Redação

03/11/2010 - 21h16
Notícia sem imagem

O major Carlos Sebastião Mato Braga, em entrevista hoje, 3 de novembro, ao programa Bom Dia Mega Notícias – Rádio Mega 94 FM, considerou positivo o resultado da Operação Finados realizada pela Polícia Militar Ambiental nos rios de Mato Grosso do Sul. Ele se baseou nas pessoas que foram presas praticando pesca predatória.  Foram nove presos em 2010 contra 34 em 2009.

Na opinião do comandante da PMA/MS, a redução no número de infrações está diretamente ligada ao fato de o eleitor ter permanecido envolvido com o segundo turno da eleição para presidente da República.  

Pesca predatória

O comandante da PMA/MS foi minucioso ao detalhar sobre o que realmente significa pesca predatória. Segundo ele, pesca predatória é aquela praticada com petrecho proibido; captura de peixe fora da medida permitida; ou transporte acima cota.  

Os petrechos permitidos são linha de mão, caniço simples ou vara com molinete e/ou carretilha. Fora isso, de acordo com o Major Matoso, tarrafa, tarrafa de isca, rede, anzol de galho, fisga, gancho e espinhel, compõe a lista de material proibido.

Ainda sobre a pesca predatória, o Major informou que ela é praticada tanto por moradores de Mato Grosso do Sul quanto por pessoas de outros estados, conhecedoras da piscosidade dos rios sul-mato-grossenses.

“Tem gente que está na beira do rio e acha que pegando um único peixe para o consumo não será alcançado pela legislação que regulamenta a pesca. Na realidade todo o peixe retirado do rio precisa estar acordo com a lei”, esclareceu o militar.

Tamanho padrão para captura

Conforme o manual do pescador disponível no site da Polícia Militar Ambiental (www.pma.ms.gov.br), o padrão estabelecido prevê algumas medidas mínimas: dourado com tamanho inferior a 65 centímetros não pode ser capturado; o pintado somente a partir de 80 cm; o jaú com 95 cm, etc.

Multa

O pescador que fizer opção pela pesca predatória, que resolver desafiar a fiscalização da Polícia Militar Ambiental, a multa mínima é de R$ 700,00, enquanto a máxima está fixada em R$ 100.000,00, além de R$ 20,00 por quilo apreendido de forma irregular.

Major Matoso lembra que além da multa, o infrator está sujeito a uma ação penal por parte do Ministério Público, e uma ação civil pública para reparação dos danos. A pessoa ainda ira responder por três crimes: uma infração ambiental; crime ambiental; ação por reparação de danos.

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