Cidades

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Medidas tentam coibir a sonegação de impostos

Medidas tentam coibir a sonegação de impostos

Redação

08/11/2010 - 13h50
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O consumidor final, não contribuinte do ICMS, e empresas do ramo da construção civil devem se cadastrar no portal ICMS Transparente (www.icmstransparente.ms.gov.br) para adquirir materiais de construção de outros estados.

A medida foi estabelecida para evitar o comércio informal praticado com materiais de construção que entram em Mato Grosso do Sul sob a justificativa de que se destinam ao consumo próprio do destinatário.

Com a nova determinação a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) pretende coibir a ocorrência de casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais de construção que, de fato são destinados à comercialização, com conseqüente falta de recolhimento devido sobre as operações.

 Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias. Os consumidores devem apresentar documentos pessoais e alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção, além do memorial descritivo relativo à obra. As pessoas jurídicas, não contribuintes de ICMS, e empresas do ramo da construção civil, que possuem Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS devem apresentar documentação listada no Decreto 13.063, publicado hoje (8) no Diário Oficial do Estado (clique aqui.pdf para acessar).

 

Para possibilitar o acesso ao portal ICMS Transparente o usuário deve assinar um termo de responsabilidade de acordo com o modelo publicado em anexo ao edital, que se refere ao fornecimento e à utilização de código e senha.

 Antes da entrada dos materiais em território sul-mato-grossense, o adquirente cadastrado deve registrar os dados contidos nas notas fiscais no formulário eletrônico de Declaração de Compras pela internet, no portal ICMS Transparente.

 O transportador da mercadoria deve portar uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada no Estado.

 A falta do cadastro no portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente a cobrança do imposto.

 O decreto também institui a Declaração de Compra Virtual, a qual será emitida após a efetivação do cadastro do destinatário das mercadorias e o registro dos dados das notas fiscais no portal - módulo Declaração de Compras- nos casos de aquisição interestadual de mercadorias, feitas diretamente pelo consumidor final não contribuinte ICMS ou por empresas do ramo da construção civil.

 

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