O artigo 3º da Lei 9.961/2000 estabelece que a Agência Nacional de Saúde deve proteger os interesses do consumidor e não das operadoras de planos de saúde. "A ANS tem por finalidade constitucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país", diz o dispositivo.
Este é um dos argumentos usado pelo advogado Sérgio Niemeyer em nova ação contra um acordo firmado, em 2007, entre o Ministério Público e a Sul América que permitia à empresa cobrar o reajuste de 26,10% entre julho de 2005 e junho de 2006. Esta é segunda ação de Niemeyer contra esse acordo. Desta vez, ele alega que o MP não pode firmar acordo nenhum "achando que sabe o que é melhor para os consumidores". Na primeira ação, o juiz de direito Fernando Bueno Maia Giorgi, deu parcial provimento a ação movida por Niemeyer.
Em 2004, a ANS assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Sul América reconhecendo, retroativamente, uma variação de custos médico-hospitalares específica para a Sul América e para o Bradesco referente ao período 2003/2004 de 21,83%. No mesmo ano, o juiz Eduardo Almeida Prado da Rocha Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar invalidando o TAC e determinando que a Sul América não superasse o reajuste de 11,75%, conforme norma da ANS. Na época, a empresa também foi condenada a reembolsar os consumidores que já tinham feito o pagamento com o reajuste ilegal.
Em 2005, a ANS declarou que a inflação particular para a Sul América no período de 2004/2005 foi de 15,67%, e fixou nesse percentual o reajuste para os seus planos de saúde. A Sul América, no entanto, recorreu à agência reguladora solicitando que os 9,02% do reajuste que ela perdera no anterior, fosse agregado ao novo reajuste. A ANS, que legalmente deve defender os interesses dos usuários, concordou e autorizou um aumento de 26,10%. O advogado entende que, ao fazer isso, a ANS além de desobedecer ao que determina a lei, também revogou decisão judicial que determinava que o reajuste fosse de 15,67%.
"Ao fazer isso, a ANS revogou a decisão judicial. E mais, isso configura fraude, estelionato e desobediência de ordem judicial. A ANS não poderia jamais autorizar a Sul América a incorporar o que o juiz declarou ser ilegal, argumentou indignado Niemeyer.
Com informações do Conjur