Cidades

MERCADO DE TRABALHO

Sem pagamento, profissional pode pedir rescisão de contrato

Sem pagamento, profissional pode pedir rescisão de contrato

Redação

28/11/2010 - 20h03
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O atraso no pagamento de salários justifica a ruptura do contrato de trabalho por falta grave do empregador.

É o que prevê o artigo nº 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante ao funcionário indenização equivalente à demissão sem justa causa.

"Se o atraso acontecer por três meses, é possível procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho", afirma Eli Alves da Silva, da OAB-SP.

A advogada Lucidreia Gonçalves Dias ressalva, porém, que se, nesse período, o trabalhador abandonar as funções, pode perder o direito às verbas rescisórias.

Já se a inadimplência for relativa a impostos trabalhistas ou ao 13º salário, um advogado deverá ser acionado.

Foi o que fez neste ano o analista de recursos humanos Luiz Affonso Netto, 27.

"Cheguei a dever R$ 36 mil", lembra ele, que ficou 20 dias sem receber. A empresa, diz, não depositou as 80 horas extras e o FGTS.

Mas nem todos tentam resolver o caso judicialmente.

Ao ser despedido em 2009, Lúcio Braga, 29, descobriu que o FGTS não era depositado, e a rescisão e o 13º salário não haviam sido pagos.

Como havia conseguido um novo emprego, deixou seus direitos de lado. "Tive medo de ser prejudicado."

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