O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, pronunciou ontem o procurador aposentado Carlos Alberto Zeola, assassino confesso do sobrinho Cláudio Alexander Joaquim Zeola. Na prática, significa que ele vai a júri popular. A decisão já era esperada pela defesa, que tem dois dias para impetrar recurso. A data do julgamento ainda não foi marcada, mas a previsão é de que seja realizado em fevereiro ou março do ano que vem.
Antes de decidir mandar Zeola a júri popular, o juiz analisou laudos médicos, estudou as peças processuais, ouviu pessoas que viram o procurador atirar no sobrinho, em março do ano passado, interrogou testemunhas de defesa — familiares que falaram sobre o comportamento de Zeola e de Cláudio —, e também o próprio réu.
O interrogatório do acusado foi realizado ontem e durou quase três horas. Zeola chegou à audiência pouco antes das 8h30min, escoltado por dois policiais militares, sem algemas e com papéis nas mãos. Ele estava bem mais gordo, vestido com roupa social e usava óculos de grau. Antes de entrar na sala para ser interrrogado, cumprimentou sua enfermeira pessoal e conversou com seus advogados.
A imprensa não pode acompanhar a audiência, assim como aconteceu nas duas anteriores. De acordo com o juiz, não foi permitida a presença de repórteres por conta de recomendações médicas. Zeola poderia se abalar e agravar seus problemas psiquiátricos. A audiência acabou pouco antes das 11h30min e o procurador aposentado voltou à Clínica Carandá, onde cumpre prisão hospitalar, em uma viatura da Polícia Militar.
Sobre os problemas psiquiátricos, Carlos Alberto Garcete diz em sua decisão, “Observo que a questão da imputabilidade do acusado será decidida em plenário pelo Conselho de Sentença”.
No decorrer do processo, laudo do perito especialista em psiquiatria forense, Guido Arturo Palomba, apontou que o procurador é de alta periculosidade social. Na avaliação feita a pedido do juiz, consta que o réu sofre de epilepsia comportamental e é semi-imputável, ou seja, tem condições parciais de entender o crime cometido. Zeola foi aposentado do Ministério Público Estadual com base em laudos que o apontavam como inimputável.
Arrependimento
De acordo com o advogado Ricardo Trad, Zeola apresentou ao magistrado a versão dele sobre o assassinato e também mostrou documentos que comprovam que ele ajudava Cláudio, “inclusive a arrumar emprego”, e também que já esteve internado por problemas mentais em 2005.
Segundo Ricardo Trad, Zeola está arrependido de ter cometido o crime. “Ele disse que se fosse hoje, não faria de novo”, declarou o advogado, o qual afirmou que seu cliente foi levado a agir de tal maneira devido à circunstância. Ele disse que o júri popular já era esperado.
Pronúncia
O magistrado pronunciou Zeola conforme a denúncia do Ministério Público Estadual. Ele será submetido a julgamento do Conselho de Sentença por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também foi pronunciado pelo crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada.
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