O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que demitiu, em 2001, o juiz Munir Yousef Jabbar em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita na Justiça do Rio Grande do Sul. Normas do Tribunal proíbem que os juízes exerçam a magistratura se estiverem respondendo a processos ou sido punidos por faltas no exercício da profissão. Jabbar havia recorrido ao STJ e a decisão foi publicada na tarde de ontem.
Munir Yousef Jabbar foi aprovado em concurso público, nomeado juiz substituto do TJMS e atuava na comarca de Chapadão do Sul. Na ocasião de seu estágio probatório, a corregedoria do Tribunal apurou que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). À época, ele também respondia a ação penal por ter cometido trinta vezes o crime de estelionato, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no Estado de Santa Catarina.
Foi instaurado processo administrativo e foi decidido que o juiz teria de ser exonerado. Ele entrou com mandado de segurança, que foi negado pelos desembargadores do TJMS e, por isso, o caso foi parar no STJ, onde a defesa de Jabbar ingressou com recurso. A alegação do recurso era de que os fatos apurados pela corregedoria haviam ocorrido antes do exercício de magistratura e de que, na época, ainda não havia decisão final pelo crime de peculato.
O advogado de Jabbar, André Luiz Borges Netto, disse que deve recorrer da decisão, agora, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deve sustentar a tese de que não havia condenação para nenhum dos crimes à época em que o processo adminsitrativo foi instaurado. “Ainda há um recurso tramitando para esse processo. E se esse recurso for aceito e anular a condenação?”, questionou o advogado. Segundo ele, a obrigação de apurar se o candidato à magistratura era acusado de algum crime é do Tribunal e não do próprio concorrente.
O STJ analisou o edital do concurso e constatou que o documento exigia comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão. Além disso, para o desembargador Celso Limongi, relator da decisão, a omissão praticada frente a banca “compromete irremediavelmente a função judicante”. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem a incorporação do juiz ao quadro de magistrados do TJMS.
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