Cidades

FAZENDA PÚBLICA

Com baixa procura, aumenta limite para causas no Juizado

Com baixa procura, aumenta limite para causas no Juizado

Redação

18/12/2010 - 03h30
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Diante da baixa procura no Juizado Especial da Fazenda Pública em Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) publicou na edição de ontem do Diário Oficial de Justiça, resolução aumentando de R$ 20,4 mil para R$ 30,6 mil o valor limite para causas ajuizadas nesta Justiça especializada. A Lei Federal 12.153 estabelecia competência de juizados especiais para causas de até 60 salários mínimos, mas a resolução 42 do TJ definiu valor de apenas 40 salários.

A principal justificativa para a revogação da resolução 42 é porque o Juizado Especial passou a funcionar no Estado em 23 de junho deste ano e nos primeiros 60 dias de funcionamento apenas 24 processos foram distribuídos para a comarca da Capital. Para o tribunal, a baixa procura se deve a restrição para ajuizamento de causas em até R$ 20,4 mil. No primeiro mês de funcionamento apenas 13 processos tramitaram no juizado de Campo Grande.

Juizado
Desde 23 de junho deste ano, quando foram instalados os juizados especiais da Fazenda Pública, a população de Mato Grosso do Sul conta com locais específicos para resolver questões de interesse do Estado e dos municípios, como conflitos relacionados a multas de trânsito, transferência de veículos, cobranças de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Processos ajuizados na unidade especial não têm custas e para causas de até 20 salários não é necessário advogado.

Endereços
Na Capital, o juizado especial funciona na 6ª Vara do Juizado Central, localizado no cruzamento das ruas Antônio de Oliveira Lima com Joaquim Murtinho. Em Dourados, as varas dos juizados especiais cíveis e criminais é que atuam com estes processos. Em Corumbá e Três Lagoas, a demanda é atendida pelas varas dos juizados especiais e em Aquidauana, pela 1ª Vara Cível. Nas comarcas de 2ª entrância que não dispõem de juizados especiais, os casos da fazenda pública são atendidos nas varas com competência para demanda dos juizados, enquanto nas comarcas de 1ª entrância, as causas ficarão sob a responsabilidade dos juizados adjuntos.

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