Cidades

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

STJ suspende ações relacionadas à Lei Seca

STJ suspende ações relacionadas à Lei Seca

Redação

22/12/2010 - 04h45
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos nos tribunais de segunda instância que discutem provas legítimas, além do bafômetro – que dosa quantidade de álcool por litro de sangue –, para caracterização de embriaguez ao volante até que a Terceira Seção do órgão padronize o entendimento com relação a este assunto. A medida foi adotada depois que duas turmas do STJ tomaram decisões diferentes sobre o mesmo tema.

Em outubro deste ano, a 6ª Turma do STJ trancou ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Os ministros entenderam que não havia prova de que o condutor violou a legislação. Dois meses depois, a 5ª Turma, composta por outros ministros, negou pedido de habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que não fez o teste do bafômetro, mas teve a embriaguez comprovada por meio de exame clínico.

A uniformização da jurisprudência deverá acontecer com o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que seja analisada a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que trancou ação penal contra um motorista de Brasília acusado de dirigir supostamente embriagado.

 Impasse
Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a antiga legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exigia apenas que o motorista estivesse sob influência do álcool, sem indicar quantidade específica, para configurar crime. Desde 2008, com a Lei Seca, a prova técnica é indispensável para a comprovação de embriaguez, sendo necessária aferição de álcool por litro de sangue com bafômetro ou exame para dosagem etílica no sangue.

Para o Tribunal, a lei pretendia ser mais rigorosa, mas engessou o tipo penal porque, ao tentar inserir critérios objetivos para constatar embriagues, criou situação favorável àqueles que não se submetem aos exames específicos. O Ministério Público então recorreu da decisão ao STJ, alegando que se criou apenas maior dificuldade para comprovação da denúncia porque a recusa do suspeito em soprar o bafômetro ou fornecer sangue para exame clínico é legítima, mas não condiciona a punição do Estado. Para o MP, é possível comprovar embriaguez por outro meio idôneo, com exame clínico feito por um médico.

 Suspensão
O relator do caso na Quinta Turma, ministro Napoleão Maia Filho, decidiu submeter o julgamento à Terceira Seção para definir o impasse. Até a discussão do assunto os processos que tramitam nos tribunais de segunda instância e que discutem o mesmo tema estão suspensos. O recurso do Ministério Público será julgado após uniformização do entendimento e parecer do Ministério Público Federal (MPF).

 
 

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