Cidades

DECISÃO

Mantida decisão que suspendeu a transferência de dois militares

Mantida decisão que suspendeu a transferência de dois militares

Redação

25/12/2010 - 08h00
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso negou seguimento ao pedido de Suspensão de Liminar (SL) 430, ajuizado pela União contra ato da 14ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal, que suspendeu a transferência dos militares Laci Marinho e Fernando Alcântara para as cidades de São Leopoldo (RS) e Osasco (SP), respectivamente.

Na instância de origem, o Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, alegando que a transferência dos militares, embora justificada como “necessidade de serviço”, na verdade esconderia a real intenção dos superiores hierárquicos, que seria a de puni-los por suposto comportamento homossexual. Com a suspensão da transferência, a União recorreu e, na Suspensão de Liminar apresentada no STF, sustenta ter havido lesão à ordem administrativa e à segurança pública, pois a decisão teria violado “frontalmente a disciplina e a hierarquia, princípios basilares em que se pauta toda a atividade militar”.

Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, o caso tem fundamento em normas de regulamento militar, “de evidente natureza infraconstitucional”, não cabendo a análise pelo Supremo. O ministro ressaltou que de acordo com o regime legal, compete à Presidência do Tribunal “suspender a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Peluso afirma na decisão que o pedido exige demonstração da natureza constitucional para atrair a competência do Supremo. “Não se encontra aqui, todavia, tal requisito elementar do regime de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão”.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro também determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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