Interessados em participar da Campanha Clique Esperança têm até o dia 30 de dezembro para deduzir o imposto de renda em favor de ações sociais, que beneficiam aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes de Campo Grande. Para isso, basta acessar www.cliqueesperanca.org, cadastrar sua contribuição, escolher uma das 66 entidades aptas a receberem a doação e imprimir o boleto para efetuar o pagamento do valor, que será descontado na prestação de contas com o leão no próximo ano.
Quem é pessoa física pode pedir dedução de até 6% do IR, enquanto para pessoa jurídica o percentual é de 1%. Os valores são destinados para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FMIA) e posteriormente repassados às entidades escolhidas pelos contribuintes. “É extremamente importante que as entidades tenham esse apoio financeiro da sociedade, além daquele que já é dado pelos convênios com o Governo do Estado e com a Prefeitura. Precisamos dessa soma de esforços em prol das nossas crianças e adolescentes”, destacou a secretária municipal de Assistência Social, Antonieta Amorim Trad.
Apoio
Iniciado em 2007, o projeto Clique Esperança é uma iniciativa da Prefeitura de Campo Grande e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul (Sescon/MS) e da Câmara Municipal de Campo Grande. A campanha foi idealizada para facilitar a arrecadação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e do Adolescente (criado por meio da Lei n. 2.898, de 14/07/1992), que apoia financeiramente entidades com projetos para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social ou por violação de direitos, por ocorrência de abandono, violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, situação de rua, trabalho infantil e outras.
Como contribuir
A Lei Federal n. 8.069, de 13/07/1990, que sancionou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu, em seu artigo 260, a permissão aos contribuintes para deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, obedecendo aos seguintes limites: 6% para pessoa física (por meio da declaração de ajuste anual) ou 1% para pessoa jurídica (pela apuração mensal - lucro real). O contribuinte poderá cooperar até a próxima quinta-feira e posteriormente terá os recursos devolvidos por meio da restituição ou da diminuição do imposto a pagar. A contribuição é sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar.
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