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VIAGEM

Crianças sem os pais precisam de autorização

Crianças sem os pais precisam de autorização

Redação

27/12/2010 - 00h43
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Nas férias os pais que desejam viajar com os filhos ou mandá-los a passeio à casa de parentes devem ficar atentos com a documentação necessária ao deslocamento dos menores de 18 anos. 

Para criança ou adolescente realizar viagem em território brasileiro é preciso autorização dos pais assinada com firma reconhecida em cartório. À declaração devem ser anexadas cópias autenticadas do documento de identificação da criança, dos pais ou responsável legal e do adulto que viaja com a criança, além dos comprovantes de residência.

 Nas viagens internacionais, quando os filhos estiverem acompanhados dos dois genitores, não é preciso autorização. Quando o menor estiver com apenas um dos pais é necessária a autorizaçãopor escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. Nos casos em que o acompanhante é o tutor não é necessária autorização judicial, desde que comprovado o falecimento dos pais, por certidão de óbito, ou documento dos genitores concordando com a viagem. Os modelos dos documentos para viagens nacionais e internacionais estão disponíveis na página virtual do Tribunal de Justiça do Estado ( http://www.tjms.jus.br) acessando o link Serviços/Autorização de Viagem.

Quando a criança ou adolescente viaja desacompanhada ou com outra pessoa maior de idade énecessário autorização do juiz competente, mesmo que os pais consintam a viagem. As autorizações judiciais são emitidas pelo juiz da comarca onde o requerente reside.

As autorizações têm validade de um ano, por isso o juizado recomenda aos pais que pretendam fazer mais de uma viagem internacional no período, façam uma cópia autenticada da autorização judicial para ser entregue à Polícia Federal no momento do embarque para que o original possa ser usado mais de uma vez.

 Nas férias os pais que desejam viajar com os filhos ou mandá-los a passeio à casa de parentes devem ficar atentos com a documentação necessária ao deslocamento dos menores de 18 anos. 

Para criança ou adolescente realizar viagem em território brasileiro é preciso autorização dos pais assinada com firma reconhecida em cartório. À declaração devem ser anexadas cópias autenticadas do documento de identificação da criança, dos pais ou responsável legal e do adulto que viaja com a criança, além dos comprovantes de residência.

Nas viagens internacionais, quando os filhos estiverem acompanhados dos dois genitores, não é preciso autorização. Quando o menor estiver com apenas um dos pais é necessária a autorizaçãopor escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. Nos casos em que o acompanhante é o tutor não é necessária autorização judicial, desde que comprovado o falecimento dos pais, por certidão de óbito, ou documento dos genitores concordando com a viagem. Os modelos dos documentos para viagens nacionais e internacionais estão disponíveis na página virtual do Tribunal de Justiça do Estado (http://www.tjms.jus.br) acessando o link Serviços/Autorização de Viagem.

Quando a criança ou adolescente viaja desacompanhada ou com outra pessoa maior de idade énecessário autorização do juiz competente, mesmo que os pais consintam a viagem. As autorizações judiciais são emitidas pelo juiz da comarca onde o requerente reside.

As autorizações têm validade de um ano, por isso o juizado recomenda aos pais que pretendam fazer mais de uma viagem internacional no período, façam uma cópia autenticada da autorização judicial para ser entregue à Polícia Federal no momento do embarque para que o original possa ser usado mais de uma vez.

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