Por segurança ou privacidade, moradores de algumas das ruas sem saída de Campo Grande adotam a “estratégia” de transformá-las em uma espécie de condomínio, fechando a entrada para a via com portões e guaritas. O procedimento é legal, mas é preciso ter autorização da prefeitura para tomar tal iniciativa.
Conforme levantamento feito pela Câmara Municipal de Campo Grande, em 2008 — ano em que foi aprovada a Lei nº 4.607, que “dispõe sobre o fechamento de vilas, ruas e travessas sem saída” —, existiam na Capital, pelo menos, 60 vias que não permitem o trânsito contínuo de veículos. Uma delas é a Rua Tonico Saad, antiga Rua dos Aeroviários, na Vila Glória, região central de Campo Grande.
Mesmo antes de ser aprovada a Lei que autoriza o fechamento de ruas sem saída, em 1994, moradores da Tonico Saad reuniram-se e resolveram fechar a via com um portão. A aposentada, Neuza Pettengill, 62 anos, uma das mais antigas moradoras da rua, conta que os proprietários das residências da rua tomaram tal medida para ter mais privacidade. “Ela é uma rua morta e a gente achou que fazia sentido permitir a entrada só de quem mora, por motivos de privacidade e segurança ao mesmo tempo”.
Neuza afirma que moradores passaram a ficar incomodados com a presença de andarilhos. “O que acontecia muito era de vir mendigos aqui e às vezes pessoas estranhas, que a gente sempre ficava com receio de que pudessem estar observando as casas. O portão não impede que um assaltante entre aqui, por exemplo, mas é um obstáculo a mais. Aqui, um vizinho cuida do outro”.
Regras
O Decreto 10.636, de 30 de outubro de 2008, regulamenta a lei que autoriza o fechamento do acesso a ruas sem saída. Conforme a publicação, “o Poder Executivo poderá autorizar a título precário o controle de acesso a vilas, ruas e travessas sem saída de uso residencial, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores através de pedido dirigido à Secretaria Municipal de Controle Urbanístico (hoje, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Semadur)”.
Só podem ser fechadas vias de uso apenas residencial e que possuem asfalto, rede de abastecimento de energia e água, além de iluminação pública. A autorização tem validade de três anos, mas a renovação é ilimitada.
O decreto contendo as regras para o fechamento de ruas foi publicado no Diário Oficial do dia 31 de outubro de 2008. O acesso gratuito é pelo site da prefeitura (www.pmcg.ms.gov.br).
Serviço: Mais informações pelo telefone 3314-3514, na Semadur.
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