Cidades

PARTO E PÓS-PARTO

Definida multa para hospital que cobrar por acompanhante

Definida multa para hospital que cobrar por acompanhante

Redação

13/01/2011 - 13h43
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Em reunião hoje no auditório da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), o superintendente em exercício do Procon/MS, Alexandre Rezende, advogados e representantes de hospitais e planos de saúde se reuniram para discutir sobre o direito à parturiente de acompanhante no serviço de obstetrícia, ou seja, toda mulher grávida tem direito a um acompanhante no período dos procedimentos do parto e pós-parto.

Durante a reunião ficou decidido que não será cobrado nenhum valor do consumidor pelo acompanhante, se caso o prestador de serviços efetuar a cobrança fica sujeito à multa no valor de mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Nem toda a gestante sabe, mas a cobrança de uma taxa extra para que uma pessoa da família ou amiga possa ficar com ela durante o parto é ilegal. Segundo o Procon, ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei. “Não há o que discutir em relação à isenção de cobrança, pois é previsto em lei, o consumidor é amparado e deve saber dos seus direitos”, afirma o superintendente.

A lei garante que toda a gestante tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, que são as primeiras 24 horas após o nascimento do bebê. E conforme resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde devem considerar a cobertura do acompanhante neste período.

Ainda na reunião ficou acertado um novo encontro no dia 14 de fevereiro, no mesmo local, a fim de definir o valor do reembolso dos custos gerados pelo acompanhante. Isso será definido entre os hospitais e planos de saúde.

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