Cidades

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Filhos que viajarem sem os pais precisam de autorização judicial

Filhos que viajarem sem os pais precisam de autorização judicial

Redação

18/01/2011 - 22h59
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança (menor de 12 anos) pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada de um dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização judicial. Para cumprir tal exigência, os pais, em Campo Grande, devem procurar a Vara da Infância, Juventude e do Idoso para solicitar a autorização de viagem.

A autorização judicial é necessária para as crianças que viajarem dentro do território nacional desacompanhada dos pais e também quando a criança viajar para o exterior desacompanhada dos genitores, mesmo que na presença de pessoa maior de idade.

Nas viagens internacionais, se a criança viajar com um dos pais, não precisa de autorização judicial, basta uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. Também não é necessária a autorização judicial quando a criança viajar com tutor, desde que comprovado falecimento dos pais, por certidões de óbito, ou documento expresso dos genitores vivos concordando com a viagem.

A Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu mudanças sobre os procedimentos até então vigentes no que diz respeito à concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

Na prática, as mudanças decorrentes da Resolução nº 74, determinam que o documento de autorização deve ter firma reconhecida, foto da criança ou adolescente e devem ser disponibilizadas duas vias: uma para o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e outra deve permanecer com o jovem ou seu acompanhante. Em anexo, deverá constar a cópia do RG, ou ainda, o termo de guarda ou de tutela. Além disso, pais ou responsáveis precisam fixar uma data de validade para a autorização que ficará com a Polícia Federal.

Nas viagens dentro do território nacional, se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau (irmão ou tio), desde que maior de 18 anos ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é preciso para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.
 

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