Cidades

OBRIGATORIEDADE

Saúde inclui violência doméstica e dengue na lista de notificação

Saúde inclui violência doméstica e dengue na lista de notificação

Redação

27/01/2011 - 00h00
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A partir desta quarta-feira, 26, os profissionais de saúde e os estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais da Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.

A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta no Diário Oficial da União, texto com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.

Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.

Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização, haviam sido acrescentados à lista acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.

A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais da Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem informar as ocorrências ao Ministério da Saúde.

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