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Indígenas não podem arrendar terras para plantio

Indígenas não podem arrendar terras para plantio

Redação

28/01/2011 - 00h00
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O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com indígenas que cultivam soja na Reserva Indígena de Dourados (MS) para a regularização do plantio nas terras, que pertencem à União. A medida foi tomada depois da vistoria, realizada pelo MPF, nas terras indígenas suspeitas de arrendamento para não índios nas aldeias Jaguapiru e Bororó.

Para continuar o plantio de soja, os índios terão de assinar o TAC atestando que não realizam arrendamento de terras da União para não integrantes da comunidade indígena e comprovar que têm condições econômicas de plantar, colher e comercializar o produto. Além disso, terão de apresentar comprovante das operações de venda após cada safra, no prazo de dez dias. Será necessário também que o indígena comunique ao MPF a área e a cultura a ser plantada, com antecedência mínima de 30 dias.

O Termo também prevê que não sejam usadas sementes modificadas geneticamente (transgênicas) a partir da próxima safra e que o plantio seja feito com autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai). O cultivo deve ter ainda elaboração de receituário agronômico e obedecer o vazio sanitário, que consiste na eliminação de todas as plantas de soja entre 1º de julho e 30 de setembro para evitar que o fungo causador da ferrugem da soja se multiplique durante o final da entressafra. Deve haver acompanhamento técnico por profissional habilitado e é obrigatório o recolhimento das embalagens de agrotóxicos e produtos químicos, de acordo com a Lei nº 7.802/89.

Vistoria nas lavouras

Na quinta-feira passada (21), servidores do MPF deram início às medições de áreas agricultáveis na Reserva, com o objetivo de identificar as áreas de lavoura e os  responsáveis pelo cultivo, que deverão assinar o acordo. 

A fiscalização do cumprimento das cláusulas do TAC será feita pelo Ministério Público Federal. A quebra do acordo acarretará em sanções penais, cíveis e administrativas. As lavouras onde for comprovado o arrendamento irregular ou cujos responsáveis se recusarem a assinar o TAC poderão ser destruídas, mediante ordem judicial.

As terras indígenas, segundo dispõe o Inciso XI do artigo 20 da Constituição Federal, pertencem à União, cabendo aos índios o seu usufruto exclusivo. A prática de arrendamento de terras indígenas é proibida e configura crime, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91.

Precedente

O arrendamento ilegal de terras indígenas, denunciado pelo MPF à Justiça Federal, ocorreu entre 1996 e 2008 e envolveu 400 dos 1,2 mil hectares da área cultivável da Reserva Indígena de Dourados. As terras eram arrendadas por produtores, que pagavam valores irrisórios aos índios.

Em depoimento à polícia, indígenas e proprietários de fazendas nos limites da Reserva afirmaram existir “parcerias” agrícolas para a plantação de soja e milho, mas, segundo inquérito policial, estas parcerias inexistiam. Os produtores detinham todas as etapas da produção, desde o preparo da terra à colheita e venda dos produtos. De acordo com as investigações, a participação dos indígenas era somente a de autorizar o cultivo nas terras da União, o que caracteriza o arrendamento.

Em alguns casos, os indígenas receberiam cem reais por alqueire; em outros, o pagamento seria feito por colheita, cerca de dois mil reais por safra. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de sete hectares de terra seria de três mil reais ao ano. Segundo apurado, a  prática ocorreu de forma reiterada por vários anos seguidos nas terras  indígenas de Dourados.

Fonte: MPF MS

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