Cidades

EX-ATIVISTA

TRF mantém condenação de Battisti por falsificação

TRF mantém condenação de Battisti por falsificação

Redação

01/02/2011 - 23h30
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região decidiu hoje manter a condenação do ex-ativista italiano Cesare Battisti pelo crime de falsificação de selo ou sinal público (artigo 296 do Código Penal), imposta pela Justiça Federal do Rio. Nos termos da sentença, a pena de dois anos de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos.

Preso no Brasil desde 2007, o ex-ativista fora condenado à revelia em seu país por quatro homicídios. Por isso o governo da Itália pede sua extradição, negada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia de seu mandato. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar este mês um desfecho para o caso, ao examinar as razões que Lula apresentou para justificar a permanência do ex-ativista no Brasil, nos termos do acordo bilateral sobre extradições.

 Battisti foi preso no Rio, quando caminhava no calçadão de Copacabana. Segundo o TRF, foi encontrado em seu apartamento um passaporte francês com nome fictício e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil. Por esse motivo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal.

Asilo

O recurso de apelação havia sido apresentado pelo advogado do réu, Luiz Eduardo Greenhalgh. Em suas alegações, ele sustentou que seu cliente teria sofrido cerceamento de defesa, em razão de não ter comparecido a três das cinco audiências de instrução do processo que tramitou no Rio.

Greenhalgh defendeu a nulidade do processo, afirmando que o juiz de primeiro grau indeferiu a oitiva do então deputado federal Fernando Gabeira (PV), como testemunha. De acordo com o TRF, usando de sua prerrogativa de parlamentar, Gabeira expediu um ofício para o juízo de primeira instância, sustentando que não teria conhecimento dos fatos apurados no processo, e o juiz o dispensou de ser ouvido. "Segundo Greenhalgh, Gabeira teria aconselhado o réu a não pedir asilo político imediatamente ao chegar ao Brasil", informou o TRF.

"Não pode o cidadão, sob a justificativa de precisar se evadir de seu país, vir cometer crime comum no Brasil. Se ele pretendia obter asilo político, não deveria ter se valido do anonimato e da clandestinidade e sim ter procurado as autoridades nacionais para buscar a proteção do Estado", disse o revisor do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay.

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