O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) adiou, ontem, para o próximo dia 09 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.034503-5 (Adin) ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee) contra o Estado de Mato Grosso do Sul visando a decretação de invalidade da Lei Estadual nº 3.749/2009 que proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastros de proteção ao crédito.
O adiamento ocorreu em função do pedido de vistas feito por um dos desembargadores do Órgão Especial do TJ/MS.
Ação
Na ação, a Abradee sustenta que a lei afronta os artigos 1º, II, 8º e 62 da Constituição Estadual e pugna, por liminar, pela suspensão dos efeitos produzidos pela referida lei. O Governador do Estado manifestou-se pela concessão da medida. O Presidente da Assembleia Legislativa defendeu a denegação da liminar e o Procurador-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.
A medida liminar foi apreciada pelo Órgão Especial o qual, por maioria, concedeu o pedido com efeitos retroativos. Quanto ao mérito da ação, que deverá ser julgada nesta quarta-feira, as autoridades do Executivo, Legislativo e Ministério Público manifestaram-se pela improcedência do pedido.