Foi adiada para a sessão do dia 23, após a maioria dos desembargadores julgar improcedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee) contra o Estado de Mato Grosso do Sul, visando a decretação de invalidade da Lei Estadual nº 3.749/2009 que proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastros de proteção ao crédito.
Na ação, a Abradee sustenta que a lei afronta os artigos 1º, II, 8º e 62 da Constituição Estadual e pugna, por liminar , pela suspensão dos efeitos produzidos pela referida lei. O governador do Estado manifestou-se pela concessão da medida. O presidente da Assembleia Legislativa defendeu a denegação da liminar e o Procurador-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.
Em sessão ordinária realizada ontem (9), a conclusão do processo foi adiada em razão do pedido de vista do desembargador Sérgio Fernandes Martins. O desembargador Rubens Bergonzi Bossay, em seu voto, explicou que, “como se pode notar, a Lei nº 3.479/09 tem, por ratio legis (razão da lei) a defesa do consumidor. Assim, a competência para legislar sobre a Defesa do Consumidor é concorrente, conforme o art. 24, inciso V, da Constituição Federal, que diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a produção e consumo”.
De acordo com o desembargador Rubens, a expressão “produção e consumo” não pode ser empregada como norma em sentido estrito, mas em sentido de norma do consumidor. Além disso, o magistrado disse que “a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei nº 2.986/08, que proíbe a inscrição do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito quando houver inadimplência nos serviços de água, luz e energia elétrica”.
Entretanto, o projeto seguiu para o Senado. Desse modo, de acordo com o voto do desembargador, como não foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional, "não se mostra maculada de vício a legislação em causa, pois o Estado exerce, nesse caso, competência legislativa plena, de modo que, se referido projeto for convertido em lei, suspende-se a Lei 3.479/09".
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