Cidades

DECISÃO

Segue ação penal contra acusado de furto de disco de ouro de Milton Nascimento

Segue ação penal contra acusado de furto de disco de ouro de Milton Nascimento

Redação

13/02/2011 - 12h59
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Não é insignificante o furto de bem insubstituível. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o trancamento da ação penal contra acusado pelo furto de disco de ouro do músico Milton Nascimento.

O prêmio, alcançado com a venda de mais de cem mil discos no país, foi furtado em Belo Horizonte (MG), na tarde de 16 de março de 2010. Para a defesa do acusado, a ação não poderia ter continuidade, porque a conduta não se deu com violência ou grave ameaça, o patrimônio da vítima não sofreu abalo significativo e o bem furtado foi restituído. Por isso, a ofensa seria inexpressiva.

O ministro Og Fernandes, porém, entendeu de forma diversa. Para o relator, principalmente em razão do valor subjacente ao objeto, que seria nitidamente insubstituível, não se poderia trancar a ação em fase ainda inicial. Segundo o ministro, essa hipótese destoa das situações em que o Tribunal vem aplicando o princípio da insignificância.

“Pode-se defluir a estima inerente ao prêmio objeto da cobiça do paciente pelo esforço da vítima para obtê-lo. Não tenho o conteúdo das declarações daquele poeta, mas as letras do seu trabalho indicam que tal júbilo decorre de tocar um instrumento e cantar nos bailes da vida ou num bar em troca de pão; ir aonde o povo está, com a roupa encharcada e a alma repleta de chão”, afirmou o ministro.

“Assim”, concluiu, “verifico que a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal.”


 

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