O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão de 1ª instância que condenou a companhia aérea Varig a indenizar três passageiros que perderam suas viagens em decorrência de uma “operação-padrão” realizada por controladores de voo em aeroportos no país. Cada um deles receberá indenização de R$ 10 mil.
Os desembargadores da 23ª Câmara de Direito Privado entenderam que a companhia é responsável pelos danos sofridos pelos passageiros, porque o movimento de “greve branca” dos controladores apenas altera o ritmo de funcionamento dos aeroportos, o que faz parte do risco da atividade das companhias áreas.
“A chamada ‘operação padrão’ nada mais é do que uma mudança no ritmo da atividade dos funcionários dos aeroportos, ou seja, trata-se de situação totalmente previsível e que, portanto, faz parte do risco da atividade de quem se serve do sistema aeroportuário para prestar os seus serviços aos consumidores”, disse o relator do caso, desembargador Rizzatto Nunes. Ele ressaltou que, como o próprio nome diz, “a operação segue o ‘padrão’ das normas de qualidade e eficiência existentes”.
A Varig havia recorrido ao TJ-SP insistindo na tese de que a responsabilidade objetiva da empresa deveria ser afastada por caso fortuito, pois a falha teria decorrido dos protestos dos controladores, o que gerou verdadeiro caos nos aeroportos.
Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau e confirmaram a responsabilidade da companhia aérea, entendendo que a situação não configura caso fortuito nem força maior.
A Varig já entrou com embargos de declaração contra a decisão e também cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).