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CORUMBÁ

Receita Federal uniformiza normas de armazenagem

Receita Federal uniformiza normas de armazenagem

Redação

25/03/2011 - 00h05
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Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal do Brasil uniformizou as normas técnicas para carga, descarga e armazenamento de produtos destinados à exportação na aduana de Corumbá, na fronteira do Brasil com a Bolívia. As normas determinam que, para valer a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todas as cargas destinadas à exportação devem ser armazenadas em recinto alfandegado oficial ou em locais determinados para despacho aduaneiro de exportação.

As regras também devem ser aplicadas no caso de exportações diretas pelo estabelecimento industrial. O descumprimento da determinação legal acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, além das penalidades cabíveis.

As normas da Receita Federal esclarecem, ainda, que produtos destinados à exportação podem ser transportados, no mesmo veículo, ao lado de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, desde que estejam perfeitamente identificados e separados.

O documento que normatiza a atuação da Receita Federal no âmbito da Inspetoria de Corumbá foi publicado em fevereiro e entrou em vigor em março de 2011.  A Instrução Normativa RFB nº1.094/2010 vale para todo o Brasil.

Maior porto seco do Centro-Oeste

Corumbá/MS, na fronteira do Brasil-Bolívia, é a cidade do Centro-Oeste que possui o maior fluxo de cargas de exportação, são 73,62% do total de despachos da região. Com tamanha demanda e uma fronteira seca, são grandes as dificuldades de controle alfandegário na cidade.

No município, os recintos alfandegados AGESA e Posto Esdras possuem grande fluxo de mercadorias, entretanto, o espaço de armazenamento e despacho é pequeno. Com isso, muitas empresas armazenam produtos destinados ao exterior fora de recintos alfandegados, em instalações de exportadoras e de transportadoras, ou até mesmo nas ruas da cidade.

Para o Ministério Público Federal, “as peculiaridades locais, como falta de infraestrutura e de armazenagem local no Porto Seco, não podem servir de justificativa para burla à fiscalização aduaneira”.

A Recomendação do MPF foi encaminhada à Receita Federal em junho de 2010. O documento determinava a uniformização dos procedimentos de armazenagem de mercadorias destinadas à exportação para dar maior segurança jurídica aos órgãos, entes, agentes públicos e empresas envolvidas no controle alfandegário.
 

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