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ENSINO MÉDIO

TJ analisa recurso sobre grades curriculares

TJ analisa recurso sobre grades curriculares

Redação

09/04/2011 - 00h01
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Foi adiada para a próxima sessão da 5ª Turma Cível o julgamento do agravo impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a Defensoria Pública que recorreu de decisão liminar que suspendeu o ato administrativo que criou grades curriculares diversas para alunos da zona rural e urbana do Município de Anaurilândia.

Na ação civil coletiva que tramita em Anaurilândia, a defensoria alega que o Estado instituiu em algumas escolas o programa Ensino Médio Inovador, para garantir qualificação na educação dos alunos da rede estadual. A Escola Guaicurus, localizada no município, foi uma das instituições de ensino contempladas com o programa, no entanto os alunos da zona rural foram impedidos de participar por falta de transporte público.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, observou que o Estado está com dificuldades de implantar o programa, “porque os alunos provenientes da zona rural do Município de Anaurilândia não dispõem de transporte escolar no período vespertino, quando também, deveriam desenvolver atividades escolares.

De tal forma, o relator afirmou que foi acertada a decisão do juízo da Comarca que suspendeu os efeitos do ato administrativo que criou grades curriculares distintas, como uma medida eficaz para impedir que os alunos sofram prejuízos.

Para o relator, “embora se reconheça como relevantes os argumentos do agravante, no sentido de que as despesas extraordinárias com o transporte escolar no âmbito Municipal, devem ser suportadas pelo Município de Anaurilândia, por força do que foi acordado no convênio 16191, de 18 de março de 2010, também não se pode esquecer que, ao alterar a grade curricular tentou resolver a deficiência do serviço de transporte escolar, tolhendo o acesso dos alunos da zona rural matriculados  no programa de ensino inovador, na Escola Estadual Guaicurus, o que contraria o texto constitucional, no capítulo em que determina aos entes públicos propiciar acesso de todos à educação”.

O pedido de vista foi formulado pelo primeiro vogal, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, após o relator negar provimento ao recurso. O julgamento do agravo terá continuidade na 5ª Turma Cível da próxima quinta-feira (14).

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