Cidades

JULGAMENTO

Menor aprovada em Medicina aguarda decisão

Menor aprovada em Medicina aguarda decisão

Redação

13/04/2011 - 00h04
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Foi adiada para a próxima sessão a conclusão do julgamento do Mandado de Segurança de N. T, menor, representada pela sua mãe, que requer o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no exame nacional de ensino médio (ENEM).
 
A impetrante passou para o curso de medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), mas ainda está cursando o 3º ano do ensino médio e para a matrícula na referida universidade pública a declaração de proficiência com base no exame nacional de ensino médio (ENEM) é um documento essencial.
 
Para a secretária de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul a recusa na emissão do documento é fundamentada, pois I. N. T não preenche o inciso I do art. 2º, da Portaria nº 4, de 11 de fevereiro de 2010, que consiste no limite de idade mínima de 18 anos para requerer o documento.
 
Para o relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, não importa em violação do princípio da legalidade estrita do art. 37 da Constituição Federal/88 por afronta à Lei n. 9.394/96 (inciso II, art. 38) e Portaria n. 04/2010 (§2º do art. 4º) a concessão do certificado de antecipação de conclusão do 3º ano de aluno, já aprovado no curso de medicina da Universidade Federal de MS.
 
Em seu voto, o relator destacou que “é certo que a impetrante ainda não atingiu 18 anos, mas com o devido respeito aos entendimento em sentido contrário, a idade não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, porque a ontologia da limitação de idade é em relação à capacidade intelectual da pessoa e se esta capacidade não é questionada, carece a recusa de legitimidade por razão da idade”.

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