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PROVENTOS

TCE responde sobre aposentadoria de deputados

TCE responde sobre aposentadoria de deputados

Redação

19/05/2011 - 00h00
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Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de ontem, o conselheiro José Ancelmo dos Santos respondeu a consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul sobre pagamento de proventos dos deputados aposentados. Um dos questionamentos foi a respeito da forma de reajuste desses valores.

O presidente da Assembleia indaga se “os membros do Poder Legislativo aposentados pelo Regime Próprio de Previdência, nos termos da Lei nº. 2.207/2000, alterada pela Lei nº. 2.590/2002 e EC nº. 20/98 devem ter seus proventos reajustados na mesma data e no mesmo índice de reajuste concedido aos aposentados pelo RGPS, aplicando-se o estabelecido no art. 15 da Lei nº. 10.887 de 18 de junho de 2004”?

 Acolhendo na íntegra as manifestações da Assessoria Jurídica da Presidência e da Procuradoria de Contas, o conselheiro relator, José Ancelmo dos Santos respondeu afirmativamente explicando que “aos membros do Poder Legislativo aposentados pelo Regime Próprio de Previdência, nos termos da Lei nº. 2.207/2000, alterada pela Lei nº. 2.590/02 e EC nº. 20/98, aposentados até 31 de dezembro de 2003 deverão ter seus proventos e pensões revistos na mesma data e pelo mesmo índice em que modificada a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art. 7º da EC nº. 41/2003 c/c art. 78 da Lei nº. 3.150/2005”.

Retroativo 

O deputado Jerson Domingos em sua consulta também pergunta se “será devido pagamento retroativo com algum tipo de correção ou após apurado o índice de reajuste dos anos posteriores à concessão da aposentadoria, o mesmo será aplicado imediatamente, fazendo-se o pagamento daí em diante”?

 Em resposta, o conselheiro informa que “Sim, mas para isso a Assembleia Legislativa verificará a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira. Levando-se em consideração o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no Decreto nº. 20.910/32.

 José Ancelmo justifica seu voto, aprovado pelos demais conselheiros e pelo representante do Ministério Público de Contas, afirmando que “a legislação vigente disciplinadora do modo de reajuste dos proventos e pensões dos segurados do Regime Próprio é a Lei nº. 3.150/2005, que em seus artigos 77 e 78 estatui:

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