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TJ concede liberdade para mulher que assassinou adolescente em janeiro

TJ concede liberdade para mulher que assassinou adolescente em janeiro

Redação

19/05/2011 - 15h20
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 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu liberdade a Daniela Araújo Nery, 18 anos, que no dia 23 de janeiro deste ano matou a adolescente Bruna Karoline Pereira da Silva, de 15 anos. A vítima estava em casa tomando tereré em companhia de uma amiga de 12 anos, sob uma árvore, quando a autora se aproximou, perguntou se a vítima se lembrava de quando "mexeu" com ela e, em seguida, desferiu quatro tiros, acertando dois -  um no tórax e outro na cabeça. Ela, que alegou legítima defesa, foi presa em fevereiro e apresentada pela polícia no dia 14 daquele mês no 2ª Distrito Policial em Campo Grande.

 Daniela teve prisão preventiva decretada por homicídio doloso por motivo fútil e foi para o presídio feminino.

Na decisão, publicada no dia 09 deste mês, os desembargadores decidiram que "simples referências à gravidade objetiva do delito e o clamor social gerado na comunidade ou à necessidade de resposta do Poder Judiciário não são suficientes para a manutenção da prisão cautelar, pois, para tal medida, que é excepcional, há de ser demonstrada de forma concreta a necessidade da segregação cautelar".

Para os magistrados, mesmo que considerada a reperssão social no caso, os fatos que motivaram o pedido de prisão preventiva de Daniela ocorreram há mais de três meses "sem que houvesse qualquer revolta na comunidade, ou seja, o requisito referente à a necessidade de garantia da ordem pública consignado na decisão se esvaiu com a passagem do tempo".

Ainda na decisão, os desembargadores decidiram que "nem sempre a evasão do local onde o delito foi cometido pode ser interpretada como evasão do distrito da culpa e intenção de frustrar a aplicação da lei penal, posto que é perfeitamente compreensível que após cometer um homicídio o agente não permaneça no local dos fatos e procure se ocultar para evitar a prisão do flagrante, inexistindo requisitos concretos que amparem a prisão da paciente para garantia da aplicação da lei penal" 

 

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