Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus para o empresário Fahd Jamil, de Ponta Porã (na fronteira com o Paraguai), condenado a 12 anos de reclusão por evasão de divisas. Ele pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele.
O julgamento foi retomado na sessão de ontem (28) com o voto vista do ministro Luiz Fux. Na sessão do dia 24 de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado pelo indeferimento do pleito.
O mais novo membro da Corte disse que pediu vista do caso, na ocasião, para esclarecer dúvida quanto ao fato de a prisão preventiva referir-se à sentença condenatória ou a outro processo, no qual Jamil foi absolvido. Neste aspecto, o ministro salientou que a custódia contestada pela defesa refere-se ao processo no qual o empresário foi condenado.
Ao acompanhar o relator pelo indeferimento do pleito, o ministro Luiz Fux disse que os autos revelam indícios de que o empresário pretende se furtar à aplicação da lei penal. Isto porque o condenado fugiu do local do crime.
A presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, também acompanhou o relator.