Cidades

simplificado

Divórcio Direto completa um ano de legislação hoje

Divórcio Direto completa um ano de legislação hoje

Redação

14/07/2011 - 11h20
Notícia sem imagem

Completa um ano em vigor nesta quinta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Divórcio Direto, que simplificou o processo de divórcio. A nova legislação trouxe agilidade aos processos de separação, pois os casais não precisam mais esperar dois anos de separação para concluir as separações amigáveis, basta apenas o consenso das duas partes que o divórcio pode ser feito em 24 horas.

O primeiro ano da emenda constitucional em vigor é marcado pela agilização dos processos de separação amigável, tornando o processo menos penoso para as partes que buscam um objetivo em comum. A modificação alterou o paragrafo 6° do artigo 226 da CF que elimina a necessidade da separação prévia judicial, em que o casal deveria esperar dois anos para comprovar a separação. Sem a existência dessa etapa, o divórcio acontece imediatamente.

Para o juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Paulo Henrique Pereira, a nova legislação suprimiu uma das etapas do processo de separação e agilizou a dissolução dos casamentos indesejados. “A PEC veio para atender efetivamente o interesse do casal que decidiu se separar. Com essa agilidade, as partes não precisam mais esperar, caso queiram iniciar outra relação”, explicou o magistrado.

É importante destacar que a alteração na lei não muda outras implicações do rompimento como divisão de bens e a questão da guarda dos filhos. A única questão alterada é o tempo de espera para a concretização do divórcio.

A advogada, mestre em Direito Civil e doutoranda da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Lauane Volpe Camargo, destaca como benefício o fim da angústia acometida ao casal pelo período chamado pela doutrina de “prazo de dureza”, que é o tempo de espera obrigatória, depois pelo fato de baratear o custo das despesas judiciais. Por outro lado, ressalta que a decisão do casal deve ser madura, pois o divórcio é irreversível, se o casal resolver reatar o compromisso, devem se casar de novo.

Lauane aponta que o convívio no dia-a-dia com a mudança despertou no meio jurídico um novo entendimento sobre a separação, pois há casais que procuram o judiciário com a intenção de apenas se separar, que é uma medida mais amena que aplica o regime de bens e a exclusão da obrigação de fidelidade a fim de evitar problemas com confusão patrimonial, mas que ainda não é uma medida definitiva como o divórcio. Esses casos são avaliados de acordo com a interpretação do magistrado competente.

Para a especialista, o poder jurídico não tem legitimidade para questionar a decisão do casal, por isso é um avanço a exclusão da exigência desse prazo. “A grande vantagem do amadurecimento da Lei é valorizar a autonomia da vontade das partes, pois a escolha por separação ou divórcio deve ser um direito do casal decidir e o Estado não deve interferir”, pontuou.

CAMPO GRANDE

Servidor municipal terá 9 dias de folga no fim do ano, em escala de revezamento

Quem vai trabalhar na semana do Natal irá folgar na semana do Ano Novo e vice-versa

05/11/2026 11h48

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Rio Verde de Mato Grosso

Idoso de 85 anos morre após incêndio em residência

Suspeita é de que houve curto-circuito em ventilador localizado em um dos cômodos

05/11/2026 11h15

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador Foto: Reprodução / Enfoque MS

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).