A recusa da venda de automóveis a consumidores de outras cidades está proibida a partir de agora, de acordo com o Procon de Mato Grosso do Sul em reunião com concessionárias de veículos de Campo Grande.
A prática, de acordo com aquela superintendência, vinha ocorrendo quando o município de origem do comprador tinha uma loja da mesma marca.
A runião ocorreu na semana passada quando o Procon/MS convidou as concessionárias de automóveis de Campo Grande para reunião onde foram discutidas a questão da venda de veículos cidades do Interior, e o conteúdo de peças publicitárias que essas empresas expõem aos consumidores.
“De pronto ficou estabelecido que é proibida a recusa de venda de automóveis a consumidores de outras cidades. Por conta de um arranjo entre as concessionárias da mesma fabricante, uma se recusava a vender o mesmo carro que estivesse à disposição do consumidor em sua cidade”, explica o superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro.
Conforme Lamartine, há algum tempo o Procon já não vinha recebendo denúncias dessa prática. “Agora, está confirmada a proibição da restrição a esse tipo de venda, em manifestação do Ministério da Justiça, através de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, com apoio da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).
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Na mesma reunião ficou pactuado que a partir do dia 28 de Julho estarão vedadas as publicidades que contenha a informação de que “as condições e/ou taxas poderão ser alteradas sem prévio aviso, caso ocorram mudanças significativas no mercado financeiro”. Também ficou acordado que o texto legal – como são chamadas as informações obrigatórias que a peça publicitária deve conter – deverão ser integralmente “legível”, preferencialmente com fonte de escrita “Arial”, e corpo (tamanho da letra) no mínimo 8.
O Procon ainda definiu no acordo a restrição a que apareça na peça publicitária para o consumidor a inscrição de preço seguida de “+ frete”, “pelo simples motivo de que as concessionárias sabem perfeitamente o valor do frete”, orientou o superintendente. “Da maneira com vem sendo exposta, o consumidor imagina que vai pagar o preço que é anunciado, mas chega à concessionária e é surpreendido com valores de frete que chegam a até dois mil reais, frustrando assim a expectativa de aquisição no valor que foi anunciado”.
Um ponto que ainda está controverso é a cobrança da Taxa ou Tarifa de Cadastro ou de Elaboração de Contrato, também conhecida como TAC, TC, entre outros nomes que, conforme o Procon, somente disfarçam a mesma prática.
O Procon/MS entende que essa cobrança, que vem exposta na publicidade das concessionárias, é indevida. Já as concessionárias alegam que simplesmente expões o que os bancos que financiam os veículos cobram. Diante do impasse, foi estabelecido o prazo de 45 dias para que os bancos e financeiras sejam chamados a dar explicações. “Depois desse período, se não houver mudança de posição dos órgãos de defesa do consumidor, a publicidade contendo a cobrança passa a ser proibida e os bancos serão interpelados”, finaliza o superintendente Lamartine Ribeiro.