O Tribunal de Justiça (TJ/MS) manteve a condenação do ex-prefeito de Nioaque (MS) Noé Nogueira Filho por fraude em licitações durante seu mandato. Em 15 de Abril de 2005, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou relatório dizendo que o ex-prefeito utilizou R$ 22 mil do PAB (Programa de Atenção Básica) com despesas indevidas, como gêneros alimentícios, tarifas bancárias, serviços em capela e necrotério e pagamento de passagens a conselheiros de saúde. As verbas repassadas pela União não previam desembolso com estes itens.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) após verificar que, na época, os recursos federais que eram destinados à educação, foram utilizados para abastecer veículos do município.
O juiz de primeiro grau condenou o ex-prefeito ao ressarcimento de R$ 37.329,90 aos cofres públicos, bem como ao pagamento de multa de 30% dos valores das aquisições de combustível, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Para o relator do recurso, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, “A primeira irregularidade apontada e provada residiu na forma de aquisição do combustível para a execução do serviço de transporte, custeado com verbas provenientes do FUNDEF, com a emissão de três notas fiscais para a aquisição de combustível, sendo que, nas datas mencionadas nos documentos o citado posto de combustíveis encontrava-se com suas bombas (de gasolina, álcool e diesel) lacradas”, analisou.
Fonte: TJ/MS