Cidades

SEMELHANÇA NO RG

Empresa de calçados é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidor

Empresa de calçados é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidor

Redação

01/08/2011 - 10h33
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Os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram por unanimidade provimento à apelação n° 2011.006797-0, interposta por Maibi Calçados contra a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização de O. L. A empresa foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 mil de indenização a um consumidor.

O consumidor disse que descobriu que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ao ter uma proposta de financiamento de veículo negada devido a um débito de R$ 270 na empresa de calçados.

Contando a sua versão dos fatos, o consumidor explicou que ligou na empresa e constatou, por meio do gerente do estabelecimento, que o funcionário D.R.S. havia utilizado seu CPF para realizar compras e, embora o valor da dívida já tivesse sido quitado, o nome de O. L. ainda não havia sido excluído do SPC.

Posteriormente, foi constatado que não se tratava de funcionário da loja, mas de um simples erro de inscrição negativa por semelhança de números de RG. Isso porque o verdadeiro inadimplente possuía o mesmo RG que o autor, expedidos, entretanto, por secretarias diferentes – um pela SSP/MT e outro pela SSP/MS.

Consta nos autos que o fato de ter seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito lhe causou sérios transtornos, como não poder realizar o financiamento do automóvel que pretendia, além de perder o risco da sua representação, o que o levou, então, a entrar com o pedido de indenização por danos morais.

Em contrapartida, a empresa alegou não estarem comprovados os danos morais e atribuiu culpa exclusiva ao consumidor, sob o argumento de que foi ele quem indicou erroneamente o Estado de expedição de sua identidade.

Para o Des. Dorival Renato Pavan, relator do processo, ficou constatado que de fato houve inserção indevida do nome do apelado no SPC e que, embora o número do RG seja o mesmo, foram eles emitidos por Secretarias de Segurança Públicas distintas. O equívoco poderia ser evitado se a empresa certificasse a veracidade de todos os dados.

Com base no exposto acima, os desembargadores entenderam que a decisão mais correta seria manter a condenação da apelante ao pagamento de R$ 10 mil ao consumidor lesado.

(com informações de assessoria de imprensa)

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