Empresas de ônibus intermunicipais terão 120 dias, a partir de hoje, para reservar assentos duplos para pessoas obesas em Mato Grosso do Sul. As empresas poderão cobrar tarifa extra para o cumprimento da lei.
Conforme lei sancionada pelo governador André Puccinelli no Diário Oficial desta segunda-feira (1), quem sofre de obesidade terá direito a dois assentos do ônibus na primeira fileira, e que estes tenham o ajuste de levantar o braço da poltrona para a pessoa poder se acomodar entre os dois bancos.
As pessoas que têm esse direito, terão que ter a dimensão de largura das costas igual ou superior à dimensão da poltrona.
A empresa que descumprir a lei será multada em R$ 794,50 e em caso de reincidência a multa poderá ser aplicada em dobro.