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Supremo diz que Judiciário não pode interferir na tabela do Imposto de Renda

Supremo diz que Judiciário não pode interferir na tabela do Imposto de Renda

Redação

01/08/2011 - 23h00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2), por 9 votos a 1, que o Poder Judiciário não pode determinar a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física nem dos limites de dedução com base na correção monetária. A Corte voltou ao trabalho nesta segunda-feira (1º), depois de 30 dias de férias. O ministro Joaquim Barbosa não voltou ao trabalho porque tirou nova licença médica de 30 dias. A ação contra o congelamento da tabela do imposto foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e aguardava julgamento havia oito anos.

A entidade contestava a lei de 1995 que alterou a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física, alegando que houve aumento da carga tributária sem a criação de novo imposto. Quando o julgamento começou, em 2006, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, aceitou o pedido do sindicato por entender que o congelamento da tabela vai contra o princípio do não confisco. Ponto de vista que voltou a defender hoje, com a retomada da análise do caso após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

“Quem não era contribuinte, pelo congelamento, passou a ser. Quem estava em uma faixa menos gravosa, passou para uma faixa mais gravosa. A consequência mais gravosa foi para os menos afortunados, que passaram a contribuir sem que viesse qualquer lei criando o tributo”, disse Marco Aurélio Mello.

Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que, apesar dos prejuízos monetários a uma parcela da população, o Judiciário não pode interferir. A Corte reafirmou a jurisprudência do STF que, seguindo a Constituição, entende que apenas lei específica da União, dos estados e dos municípios pode regular assuntos tributários.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou, inclusive, que manifestações contra o congelamento da tabela levaram a Presidência da República a editar medida provisória, em março deste ano, corrigindo as faixas de tributação em 4,5% até 2014. “A tabela do Imposto de Renda não pode ser considerada isoladamente sem a ideia de um plano político e econômico maior. Isso é feito dentro dos limites possíveis”.

(Com informações da Agência Brasil)

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