O Corpo de Bombeiros da Capital recebe quase 500 trotes diários. A 'brincadeira' de mau gosto atrapalha os atendimentos emergenciais e coloca em risco a vida de pessoas que realmente necessitam dos serviços.
O alerta foi feita na manhã de hoje (3) pelo chefe do Centro de Proteção Ambiental dos Bombeiros Estadual, tenente-coronel Francimar Vieira da Costa no programa Bom Dia Mega Notícias da FM Mega 94. Ele destacou a importância de conscientizar a população sobre os trotes telefônicos feitos ao atendimento do Corpo de Bombeiros.
Em 2010 foram registradas 178 mil tentativas de trotes, que correspondem a 15% das ligações recebidas. Em Campo Grande, são quase 500 trotes diários.
Segundo informações do tenente-coronel, o perfil dessas pessoas que fazem trote é de adolescentes em idade escolar ou adultos que ligam e simulam uma ocorrência. O que facilita para identificação de uma tentativa de trote, são os treinamentos dos atendentes e a tecnologia utilizada atualmente.
Hoje pode-se comparar as informações passadas pela pessoa que liga com o mapa da cidade e ser feito o rastreamento das ligações. Então, se alguém fala um local que não não confere com o mapa, o atendente pode detectar que seja um trote.
Os prejuízos são inestimáveis, segundo o tenente, que alerta sobre os gastos financeiros e o risco causado à população.
Orientação
O tenente informou ainda que em caso de acidentes a população pode ligar para o 193, e 192, pois existe uma sincronia entre os Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele destaca que a pessoa deve fornecer o máximo de informações ao atendente, para que os bombeiros possam saber que viatura encaminhar, a de atendimentos básicos ou avançados.
Crime
Trote é crime previsto em lei, trata-se de comunicação falsa de crime ou contravenção, com detenção de um a seis meses ou multa,segundo o artigo 340 do Código Penal brasileiro.
Também de acordo com o Código, existe outro tipo de pena qual o autor da brincadeira se enquadra, que é interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico (Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento), que tem como pena de um a três anos de detenção e multa, sendo que aplica-se a pena em dobro quando o crime é cometido por ocasião de uma calamidade pública.
Ouça a entrevista na íntegra: