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Detran dispensa exigência de RG e CPF para tirar CNH

Detran dispensa exigência de RG e CPF para tirar CNH

Redação

05/08/2011 - 10h55
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 Uma portaria "N" n.14 de 03 de agosto de 2011, publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5), dispensa a exigência de apresentação de cópias de documento de identidade e de CPF, em alguns processos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os condutores poderão apresentar a CNH original em substituição do RG e CPF, nos casos de renovação de CNH, adição, mudança de categoria, obtenção da CNH definitiva e emissão de segunda via da CNH, expedidas na forma do Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que as informações não tenham sofrido alterações e contenham os dados cadastrados no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Quem quiser saber mais sobre os documentos exigidos nos processos de CNH, acesse a página do Detran-MS, link "Habilitação": http://www.detran.ms.gov.br/.

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