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Usar endereço falso em serviços on-line é crime, diz especialista

Usar endereço falso em serviços on-line é crime, diz especialista

Redação

05/08/2011 - 22h00
Notícia sem imagem

 As restrições da App Store no Brasil -  não temos boa parte dos aplicativos que a Apple disponibiliza no mundo - são contornadas por muitos usuários brasileiros por meio da criação de contas estrangeiras, com local de residência falso.

Mas mentir endereço em um documento é, conforme o Código Penal, crime de falsidade ideológica. Quando se trata de um documento particular, a pena é de reclusão, que pode variar de um a três anos. A advogada Fernanda Pascale, especialista em direito digital, diz que, apesar da existência da lei, "é difícil haver restrição da liberdade" para casos pequenos, como a compra de um aplicativo.

Mas mentir endereço em um documento é, conforme o Código Penal, crime de falsidade ideológica. Quando se trata de um documento particular, a pena é de reclusão, que pode variar de um a três anos. A advogada Fernanda Pascale, especialista em direito digital, diz que, apesar da existência da lei, "é difícil haver restrição da liberdade" para casos pequenos, como a compra de um aplicativo.

Além disso, para que uma pessoa seja acusada, é preciso que o Ministério Público receba uma denúncia da própria empresa.

Tanto Fernanda como o advogado Leandro Bissoli, também especialista em direito digital, afirmam que nunca souberam de um caso em que uma empresa estrangeira tivesse denunciado um consumidor que fez uma aquisição burlando restrições.

Para usar serviços que impedem acessos do Brasil, internautas dispõem de ferramentas que mascaram o IP para que o acesso pareça ter vindo de outro local, como o proxy e a VPN (rede privada virtual).

O uso dessas ferramentas não é crime. Fernanda diz que não há problema legal em usar recurso do tipo para um site como o Turntable.fm (serviço para ouvir músicas em grupo), que é fechado para o Brasil, mas não pede endereço.

Por outro lado, usar no Brasil serviços de streaming de música como Spotify e Pandora, que exigem em seus formulários o local de residência, pode caracterizar falsidade ideológica e violação de propriedade intelectual.

O segundo caso, no entanto, é uma questão a ser resolvida entre os detentores dos direitos autorais e as empresas donas do serviço. "O prejudicado tem que ir atrás da ferramenta", afirma Bissoli.

(Com informações da Folha)

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