A Justiça decidiu por unanimidade que o Hospital Infantil São Lucas, localizado em Campo Grande (MS), não terá de pagar indenização de R$ 137,00 por danos materiais e de R$ 10.900,00 por danos morais a R.S.C, uma mulher que tinha convênio médico, mas teve que pagar consulta porque o Hospital não dispunha de um otorrinolaringologista para atender sua filha e sugeriu que chamassem um especialista.
A mulher foi até hospital em busca de atendimento médico para a filha de dois anos, que estava chorando com dor no ouvido. Atendida pelo médico de plantão, foi diagnosticado que havia um bichinho morto no ouvido da criança e que seria necessário um otorrinolaringologista.
Como o Hospital Infantil São Lucas não contava com um especialista, o pediatra de plantão recomendou a procura de um e colocou a unidade hospitalar à disposição para que um otorrinolaringologista fosse encontrado, viesse até o local e atendesse a criança.
O hospital informou que o otorrinolaringologista seria chamado, mas que R.S.C. deveria pagar a consulta, por se tratar de atendimento particular, mesmo sendo o médico indicado pelo hospital credenciado pelo convênio da mãe.
A mãe aceitou, mas entrou com ação pedindo ressarcimento pelos danos materiais e morais.
Em primeiro grau, R.S.C obteve sentença que julgou o pedido procedente, tendo o hospital sido condenado a pagar indenização.
Após apelação, os desembargadores alegaram que ainda que se trate de uma cobrança indevida, já que a paciente possui plano particular que cobre o serviço prestado, o Hospital não tem dever de pagar indenização, pois apenas sugeriu o nome do médico e disponibilizou suas instalações para a consulta, não obtendo nenhum lucro pela cobrança indevida.