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TJ decide que obras de contenção do Córrego Prosa não serão paralisadas

TJ decide que obras de contenção do Córrego Prosa não serão paralisadas

Redação

15/08/2011 - 18h30
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Foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  o agravo interposto por Muriel Arantes Machado contra decisão que negou pedido de antecipação de tutela formulado em ação popular proposta a fim de solicitar a paralisação das obras de contenção realizadas às margens do Córrego Prosa, contra a Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O autorsustenta seu pedido na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e solicita que a obra realizada na altura das Ruas Ricardo Brandão e Fernando Correa da Costa seja paralisada para que sejam retiradas as sacarias utilizadas para a contenção de enchentes, até mesmo as que estão aterradas nas encostas do referido córrego.

Argumenta ainda que as sacarias estão se desintegrando e aos poucos são lançadas no leito do Córrego Prosa, razão por que alega que aguardar o trânsito em julgado de uma decisão de mérito, além de causar dano irreparável ao meio ambiente, causa danos aos cofres públicos. Sustentou que a construção de barreira com pedras e somente terra (sem sacos plásticos) mostra-se ambientalmente correta.

Em primeira instância, o juízo argui preocupação quanto à possível erosão nas vias que rodeiam o citado córrego e considera que essa época é o momento mais propício para a realização das obras devido à ausência de chuvas no Estado.

Para o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, os argumentos formulados nos autos são insuficientes para conceder a ordem. “Não é de hoje que obras de contenção são realizadas pela parte agravada no sentido de conter estragos à coletividade, devido às fortes chuvas ocorridas ao longo dos anos nesta Capital”, afirma.

O relator ainda dispõe sobre os cuidados em relação ao meio ambiente. “Não se pode perder de vista que as referidas obras de contenção estão sendo realizadas com prévio estudo de impacto ambiental, o que deverá ser demonstrado durante a instrução probatória”, explica.

Dessa forma, os desembargadores entenderam ser correto negar provimento ao recurso e autorizar a continuidade das obras em torno do Córrego da Capital.

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